Férias: Quais são os seus direitos?

Férias é o período de descanso anual, concedido ao empregador que trabalhar no regime CLT, por no mínimo 12 meses consecutivos para o mesmo empregador.
Durante o período de férias, o funcionário continuará recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal.
O colaborador tem direito a 30 dias de descanso, podendo ser fracionado em até três períodos, com um deles sendo de no mínimo 15 dias.
O período de férias deve ser acordado entre empregado-empregador, e comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo, seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa.

SR Advocacia e Consultoria Jurídica

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