A licença óbito está prevista nas Consolidações das Leis do Trabalho e é um dos direitos dos colaboradores que trabalham no regime CLT.
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Para que o trabalhador possa se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo no salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmãos.
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SR Advocacia e Consultoria Jurídica